ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.01.1991.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de
mil novecentos e noventa e um reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara
Municipal de Porto Alegre, em sua Sexta Sessão Extraordinária da Décima
Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezessete
horas e cinqüenta e seis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis
Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir,
Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente
Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D'Ávila e Martim
Aranha. Constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão
Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Substitutivos nºs 02, 03 e 04 ao
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/91, todos discutidos pelos
Vereadores Airto Ferronato, João Dib e João Motta. Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e vinte e um
minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser
realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e
secretariados pelo Ver. Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.
O
SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Passamos à
PAUTA
- DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª
SESSÃO
PROC. Nº 0193/91 -
SUBSTITUTIVO Nº 02, de
autoria da Comissão Especial, ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver. João Dib,
que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.
PROC. 0193/91 -
SUBSTITUTIVO Nº 03, de
autoria do Ver. Airto Ferronato, ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver.
João Dib, que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.
PROC. 0193/91 -
SUBSTITUTIVO Nº 04, de
autoria do Ver. João Motta, ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver. João Dib,
que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.
O
SR. PRESIDENTE: Primeiro
Vereador inscrito é o Ver. Airto Ferronato. V. Exª tem dez minutos.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de, nesta Sessão, expor o porquê da
apresentação deste Substitutivo nº 03, de minha autoria. Em primeiro lugar, a
partir de um determinado momento, se decidiu que, hoje pela manhã, se fizesse
uma reunião onde um grupo de Vereadores definidos tentaria apresentar uma
proposta que viesse buscar o entendimento. Quero deixar claro aos Srs.
Vereadores que, às oito horas e trinta minutos da manhã, eu estava presente.
Imediatamente após, ou praticamente no mesmo momento, chegou o Ver. João Dib e
o Ver. Dilamar Machado. E a reunião começou muito depois das dez horas. Por
quê? Porque não tínhamos Vereadores suficientes. A partir de um determinado
momento, verifiquei que existiam muitos Vereadores na reunião, que era
impossível se elaborar uma proposta pela manhã, e não se elaborou. A partir do
momento em que vi que não se elaborou e que vi que não haveria um projeto de
consenso, como não houve, eu estive na Comissão e disse que me retiraria, que
me fecharia no gabinete e que tentaria apresentar uma proposta para a reunião
de hoje. E apresentei. Cheguei na reunião, após as dezesseis horas, com uma
proposta e, com todo o respeito que me merecem os Srs. Vereadores, foi-me
alegado que a proposta que eu estava apresentando não deveria ser analisada
porque teria sido apresentada num momento inoportuno, ou seja, num prazo já
bastante adiantado. Até compreendo e concordo, porque, iniciado um novo debate,
traria uma série de novas discussões e seria possível que não se chegasse a
nenhum acordo. Entendi que era necessária a apresentação da proposta porque não
concordo com o Projeto apresentado, em virtude de ser bastante casuístico,
apresenta uma série de casos e concede um benefício.
Entendo, com todo o respeito,
que benefícios se concedem a todos aqueles que estão em situação equivalente.
Gostaria de dizer que o nosso Projeto, no seu art. 1º, diz: "Fica
concedido um desconto para todos os contribuintes de Porto Alegre na ordem de
20%". Primeiro detalhe: para todos. E mais, o § 1º diz o seguinte:
"Caso o contribuinte não possa pagar de uma só vez, mantenha-se esse
desconto de 20%". Se isso não ocorrer, estaremos cometendo uma grave
injustiça - a meu juízo -, porque vamos conceder 20% àqueles contribuintes que
podem pagar em janeiro, por este Projeto, e ele vai ter mais 20% porque está em
condições de pagar em janeiro, pois há uma lei que permite isso. Quem paga em
janeiro terá 44%. É uma bela proposta! Ocorre que quem vai pagar parcelado vai
ter prejuízo. Assim, a minha proposta é que quem pagar em janeiro terá 44% e os
que pagarem de forma parcelada não receberão os 20% que estamos votando hoje.
Os 20%, Srs. Vereadores, meu caro Secretário da Fazenda, representam uma
redução pequena em termos reais, porque o IPTU representa 12% do Orçamento.
Então, nós teríamos, em termos reais, uma redução de 20%, de 12%. Não é 20% do
Orçamento. Primeira colocação que devo deixar claro.
Quero dizer, também, que não
estou vendo onde se marca o tempo e isto aí dificulta a nossa exposição, porque
não sei a quanto tempo eu estou.
Primeiro detalhe, eu advogo a
tese de que nós devemos conceder 20% para todos os contribuintes, quer paguem
em janeiro, quer paguem em fevereiro ou quer paguem parceladamente, é a
primeira tese.
Está bem na minha frente o
relógio, obrigado.
Segundo aspecto. Disse-se, foi
mencionado por toda a Cidade, todos sabem que os senhores pensionistas e os
senhores aposentados vão ter beneficio. Eu me atrevo a dizer que nem todos. Por
quê? Porque, na verdade, eu entendo que na maioria dos países do mundo,
primeiro lugar, numa série de Municípios desse Estado, nós temos que quem ganha
até três ou cinco salários mínimos tem isenção de IPTU. E eu entendo que o
aposentado que ganha até cinco salários mínimos, que teve reajuste por volta de
800%, a ele, ao invés de se isentar, que seria um passo futuro, que nós
déssemos a ele um reajuste de apenas 1.200%. Por quê? Porque após a sua aposentadoria,
na maioria dos casos, a vida de um aposentado se torna bastante difícil pela
série de encargos que ele passa a ter.
Outro detalhe, além desta
diferença que é a única com relação aos demais, no Substitutivo apresentado à
Comissão, nós temos o seguinte: casos de BNH, uma série de outros itens aí,
doze, oito ou dez itens que não tenho no momento aqui, casos especiais,
contribuintes que ganham até cinco salários mínimos vão ter um limite de
1.700%. A minha colocação é a seguinte: por quê? Será que é justo, só porque eu
sou mutuário do BNH e ganho cinco salários mínimos, estou ruim mesmo com cinco
salários mínimos, eu tenho limite. Agora, o meu vizinho, que não é mutuário do
BNH e que ganha um salário mínimo, esse não tem. Vejam que é complicada essa situação.
O que se fez então? Todo contribuinte de Porto Alegre que tenha apenas um
imóvel como residência ou apenas um terreno e que ganhe até cinco salários
mínimos fica limitado em 1.794%. São valores reduzidos se compararmos com o
total do Orçamento do Município.
A nossa tese é a de que, uma
vez aprovado e discutido esse Projeto que apresento, nós buscamos, não acertar
o caixa da Prefeitura de Porto Alegre, mas nós buscamos, antes de mais nada,
buscar um projeto que cresça a parâmetros razoáveis. Gostaria de dizer, também,
porque vou discutir mais este Projeto, o seguinte: o grande equívoco da
Administração, com todo o respeito, foi reajustar em valores excessivos o IPTU
sem comunicação à Câmara de Vereadores de Porto Alegre, porque aquela planta
genérica não é comunicação nenhuma, está mais do que provado. O Executivo
aumentou num ano em que se vive uma séria crise, existe hoje na Constituição
Federal uma novidade que ao meu sentir é importante, a Constituição diz que o
Executivo, que as autoridades, na medida do possível, devem respeitar a
capacidade contributiva do contribuinte, a capacidade econômica do
contribuinte. Ao meu sentir, este ano, este reajuste não observou a capacidade
contributiva do nosso porto-alegrense e há aí uma série de dúvidas se é constitucional
ou não o reajuste. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. João Dib. V. Exª tem dez minutos.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, a Bancada do PDS é favorável à simplicidade e por Projeto
seu foi convocada extraordinariamente esta Casa para que em dois artigos
pudéssemos definir o que está acontecendo na cidade de Porto Alegre em matéria
de Imposto Predial e Territorial Urbano. Mas nós também temos que dizer que a
Casa tem trinta e três Vereadores com pensamentos diferentes para chegar num
mesmo objetivo: minimizar a agressão fiscal feita pela Prefeitura Municipal
quando taxou, violentamente, os porto-alegrenses. Temos casos de 9, 10, 12, 15
e 20.000%. Nós temos casos, no mesmo prédio de apartamentos, apartamentos todos
iguais e, de repente, um tem um valor completamente diferente. Temos dezenas de
casos de imóveis totalmente residenciais taxados como não-residenciais. Temos
dezenas, centenas de casos de lançamentos errados, e a Administração tentou
dizer que os Vereadores haviam aprovado o Decreto do Prefeito. Não, o Prefeito
faz o seu Decreto, ele é o dono e responsável pelo seu Decreto, mas se nós
tivéssemos aprovado, dentro daquilo que o Prefeito mandou à Casa, nós teríamos
feito um acréscimo de 1.186%, que foi o que ele fixou em razão do custo do
metro quadrado de construção das mais diferentes espécies. E se nós olhássemos
o Orçamento, a variação foi de 400% em relação a este ano e em relação ao ano
anterior. Então, não tínhamos outras condições. Para simplificar, apresentamos
outro Projeto que foi emendado, teve vários Substitutivos e que a Comissão que
o estudou sintetizou num Projeto de Lei que vem trazer benefícios a
proprietários de imóveis com mais de setenta anos de idade e que fosse um único
imóvel, àqueles com mais de sessenta anos, com dez salários mínimos para os
inquilinos, aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e muitas outras
vantagens.
Nós tínhamos que dar, sem
dúvida nenhuma, o apoio a um dos Projetos, e agora nós estamos um pouco mais
tranqüilos, porque está tramitando já uma Emenda de Liderança que vai colocar,
como teto máximo, uns 2.500% e não 3.500% como está na proposição original.
Acho que, com isso, nós chegamos mais perto daquelas proposições que estavam em
tramitação, principalmente se considerarmos que está sendo dado um desconto de
mais 20% e também está sendo proposta a eliminação de três parcelas para
aqueles que não puderem pagar numa só vez ou em até três vezes, como está
previsto aqui, com desconto. Não é o ideal. Acho que tínhamos Projeto melhor do
que este. Mas, de qualquer forma, aproxima de uma viabilidade de todos nós.
Agora, não é o consenso, a Bancada do PT não assinou.
Mas esperamos que o Prefeito
Olívio Dutra tenha a sensibilidade de ter sentido o que a população lhe disse
aqui nesta Câmara, para cada um de nós Vereadores, o que a população disse nos
jornais desta Cidade e em todos os meios de comunicações e que não venha a
vetar este Projeto, porque, se não é o ideal, é o melhor que poderíamos fazer.
E já que ele disse que foi a Câmara que autorizou, nós estamos colocando a
nossa posição agora. Se o PT não nos acompanhar, não há problema algum. Espero
que o Prefeito tenha sensibilidade, repito, de não vetar este Projeto de Lei
que expressa parte dos anseios da população porto-alegrense e que dará à
municipalidade condição de receber o IPTU. Porque ninguém se iluda que, nos
termos em que estão postos os lançamentos da Administração Popular, vai
acontecer muita coisa na Justiça e muito pouco dinheiro vai entrar. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, chegamos
na fase final, praticamente, dessa convocação extraordinária de quatro dias,
onde todos nós tivemos a oportunidade de debater, discutir e nos convencermos
daquilo que era o melhor para a Cidade. Sabemos que existem divergências,
pontos de vista diferentes, mas acho que isso faz parte da convivência
democrática. Entretanto, gostaria de resgatar, antes da votação e nesta fase da
discussão, que achamos que essa evolução que houve, não só na cidade de Porto
Alegre, mas na grande maioria das cidades do Rio Grande do Sul que passaram a
adotar a progressividade como o princípio informador do IPTU e que vivem, como
nós, hoje, esse processo de debate, como é o caso de algumas cidades, Cachoeira
do Sul, Pelotas, Tramandaí, Caxias do Sul, que em alguns casos teve um reajuste
superior a 10.000%... Lembramos que a Câmara Municipal está enfrentando, de
fato, essa realidade, e que os caminhos apresentados nos parecem que vão, em
síntese, em dois sentidos: um, que seria, no nosso entendimento, um retrocesso
em relação a toda aquela possibilidade que a legislação hoje permite aos
Municípios em termos de legislação desse tipo de imposto, que já foi um imposto
importante para os Municípios e agora volta a ser, e isso dependerá muito da
postura e da decisão política dos Vereadores. Portanto, as conseqüências, e o
que estamos votando, na realidade decidindo, não é apenas o destino de cada
Vereador, de seu mandato, bem como também de alguns contribuintes, de algumas
faixas de contribuintes, mas o seu conjunto, e eu não tenho qualquer dúvida,
embora não exista concordância com este ponto de vista, de que uma ampla
maioria está pagando IPTU e vai pagar o IPTU, assim como existe de outro lado
muitos contribuintes que não só estão reclamando como estão pressionando a
Câmara para que se reverta isso que do ponto de vista deles é uma injustiça e
que do nosso ponto de vista pode ser, sim, uma distorção em conseqüência da
aplicação das regras que formam hoje o IPTU.
Portanto, eu gostaria de
registrar que o caminho, seja ele qual for, terá que buscar a mesma trilha, a
mesma lógica que já é a estrutura geral do imposto no Município de Porto
Alegre, que não seja em linhas gerais um projeto de lei a ser aprovado que não
incida nas grandes propriedades que hoje são tidas e utilizadas como forma de
especular financeiramente, que não seja também um retrocesso em relação a instituir
ou a resgatar novamente o IPTU como sendo o imposto que, de fato, incida na
receita global do Município. Portanto, se deixarmos o IPTU na faixa do que ele
é hoje, ou seja, na faixa global do que ele é hoje, apenas 7% da renda do
Município, nós achamos que isso é um retrocesso.
Portanto, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, nós queremos dizer com isso que quando ampliamos e quando
negociamos e admitimos a ampliação da renda familiar que iniciou com três
salários mínimos e que agora já está em dez salários mínimos, que quando
admitimos a instituição de um redutor que não existia no início dessa
negociação que iniciou com 10% e que já está em 20%, nós flexibilizamos a nossa
posição, visando a garantir isso que nos parece seja manter a lógica e o papel desse
imposto para o Município e para o benefício da Cidade.
Ir além disso nos parece que é
correr o risco de retroceder e colocar o IPTU de novo na vala comum de ser
apenas mais um imposto e de não ser aquilo que hoje pode ser concretamente a
possibilidade de garantirmos mais investimentos na Cidade e a garantia para que
o contribuinte, além de pagar o imposto, tenha, como benefício, a melhoria da
prestação dos diversos serviços públicos que são da responsabilidade do
Município, como é o caso da taxa de limpeza, que está incluída na cobrança
deste imposto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicitamos ao Plenário, pela última vez,
que os presentes mantenham o respeito recíproco. A sua opinião é também a
minha, se for o caso, mas tem hora para ser manifestada e não é esta, sob pena
de encerrarmos a Sessão, o que fará com que não tenhamos votação hoje. É o
último aviso que a Mesa emite, pedindo respeito aos senhores, à convivência
fraterna que sempre tivemos.
Estão encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às
18h21min.)
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